Promoção
“Caçadores de Prêmios Aymoré”
Regulamento dos Vale-Brindes
DADOS DA EMPRESA PROMOTORA
Nome: BAGLEY DO BRASIL ALIMENTOS LTDA. (“Promotora”)
Endereço: Rua Henrique Veiga n° 500, com fundos para a Rua Fúlvio Salvador Pagani, 285, Santa Genebra, Campinas/SP - CEP 13.080-290.
CNPJ n° 06.042.467/0001-80
Serão promocionados todos os produtos da linha de biscoitos Aymoré, que contenham a etiqueta da promoção.
1 DO PRAZO E DA ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO
1.1 A presente promoção terá início em 09 de Maio de 2008 e término em 31 de outubro de 2008, ou antes, caso se esgotem os brindes oferecidos; e será realizada em todo o Território Nacional.
2 DESCRIÇÃO DO PROCESSO DA PROMOÇÃO
2.1 Todos os consumidores que comprarem qualquer um dos Biscoitos Aymoré, no período de 09/05/2008 a 31/10/2008, poderão participar da presente Promoção.
2.1.1 A cada compra, na forma descrita acima, corresponderá uma participação.
2.2 O consumidor encontrará nas embalagens promocionadas, uma etiqueta contendo um código único, de 11 (onze) posições, sendo 2 (duas) alfabéticas e 9 (nove) numéricas, que lhe dará direito a uma participação, mediante a atribuição de um número de ordem e série para concorrer a prêmios.
2.2.1 Um único envio do código permitirá ao consumidor a participação nesta promoção, na modalidade de assemelhado a vale-brinde, bem como em promoção homônima, realizada simultaneamente pela Promotora, na modalidade de sorteio.
2.3 Este código deverá ser enviado por SMS tarifado, a partir de um telefone celular de propriedade do consumidor, de qualquer operadora de telefonia móvel pessoal, para o número 49.210, sendo certo que serão aceitos pela Promotora os códigos recebidos das 00:00 horas de 09/05/2008 até às 23:59 horas (horário de Brasília) do dia 31/10/2008.
2.3.1 O código alfanumérico constante dos produtos possui uma formatação definida, o que permite que a Promotora, através do sistema de recepção, identifique os códigos válidos, alocando a esta participação um número para a presente promoção.
2.3.2 Ao consumidor será permitido o envio de cada código uma única vez, sendo necessário, para o recebimento do prêmio a que faz jus, que este apresente a embalagem e a etiqueta contendo o código ganhador.
2.4 Após o envio de sua mensagem SMS tarifada com o código válido, o consumidor receberá uma outra mensagem de volta, GRATUITA, confirmando o recebimento da sua mensagem, juntamente com as informações de sua participação na promoção de sorteio, homônima à presente, conforme o caso:
2.4.1 Caso seja contemplado com um vale-brinde:
“Aymore: Parabens! Vc foi Premiado com [descrição do brinde], ligue para 0800-0558450 e diga sua senha premiada XXXXXX. (RS0,31+imp/msg)”; e
“Aymore: Parabens! Seu numero para sorteio eh: XXXXX série XXX. Vc concorre ao sorteio do dia 12/11/2008. Boa sorte!”.
2.4.2 Caso não seja contemplado com um vale-brinde:
“Promocao Aymore: vc nao ganhou desta vez, mas concorre ao sorteio final em 12/11/08 com o codigo YYYYYY serie XX. (RS0,31+imp/msg)”.
2.4.3 Qualquer mensagem de retorno para os consumidores participantes será sempre GRATUITA, de modo que somente haverá um SMS tarifado por participação.
2.4.4 Em caso de recusa de inscrição, os consumidores também receberão um SMS gratuito informando esta condição e o motivo da recusa.
2.5 Será considerada premiada com um brinde, selecionado de forma aleatória, a participação enviada cujo número seqüencial de recebimento na Promotora seja 3.000 (três mil) ou seus múltiplos.
2.6 Não terão validade as inscrições que não preencherem as condições básicas da promoção.
3 DA RELAÇÃO ENTRE AS PARTICIPAÇÕES E A QUANTIDADE DE VALE-BRINDES
3.1 Será ofertado, um brinde para cada participação cujo número seqüencial seja 3.000 (três mil), ou seus múltiplos; sendo certo que serão colocadas 75 (setenta e cinco) milhões de unidades de produtos com as embalagens promocionadas no mercado.
3.2 Os vale-brindes serão numerados, em série única, de 001 a 950.
4 PRÊMIOS
4.1 Serão ofertados como brindes na presente promoção:
- 100 (cem) Bicicletas Skyline no valor unitário de R$ 135,90 (cento e trinta e cinco reais), totalizando R$ 13.590,00 (treze mil e quinhentos e noventa reais).
- 100 (cem) aparelhos MP4 Player no valor unitário de R$ 87,00 (oitenta e sete reais), totalizando R$ 8.700,00 (oito mil e setecentos reais);
- 100 (cem) Box do DVD dos filmes de Indiana Jones, no valor unitário de R$ 80,00 (oitenta reais), totalizando R$ 8.000,00 (oito mil reais);
- 50 (cinqüenta) relógios Timex Digital no valor unitário de R$ 70,00 (setenta reais), totalizando R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais);
- 100 (cem) Mochilas Aventura no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), totalizando R$ 6.000,00 (seis mil reais);
- 500 (quinhentas) Cestas de Produtos Aymoré, no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), totalizando R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
4.2 Os prêmios serão distribuídos seguindo a seguinte regra, seqüencialmente: 02 (duas) bicicletas, 02 (dois) aparelhos MP4, 02 (dois) box de DVD, 01 (um) relógio, 02 (duas) mochilas e 10 (dez) cestas de produtos; sendo repetida quantas vezes forem necessárias até a atribuição do total de brindes aqui previstos.
4.3 A Promotora distribuirá prêmios no valor total de R$ 54.790,00 (cinqüenta e quatro mil e setecentos e noventa reais).
5 EXIBIÇÃO DO PRÊMIO
5.1 Os prêmios a serem distribuídos no âmbito desta promoção serão exibidos na sede da Promotora, nos materiais de divulgação e no site www.aymore.com.br .
5.2 De acordo com o art 15, parágrafo 1°, do Decreto n° 70.951/72, a Promotora comprovará a propriedade do prêmio até 8 (oito) dias antes da data marcada para a apuração ou realização do concurso.
6 ENTREGA DOS PRÊMIOS
6.1 Os consumidores contemplados com um brinde receberão, na mensagem que os avisa desta condição, as indicações para solicitar o agendamento da entrega do seu prêmio.
6.2 A Promotora entregará o prêmio na residência do contemplado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do contato com o consumidor, devendo o ganhador apresentar CPF, RG, comprovante de propriedade da linha do telefone celular, bem como a embalagem e a etiqueta contendo o código ganhador. Deverá, ainda, assinar um termo de recebimento e quitação do prêmio, que lhe será entregue pela Promotora no mesmo ato.
6.3 Os prêmios a serem distribuídos destinam-se ao Participante contemplado, e serão entregues no nome deste, sendo vedada sua transferência antes da entrega.
6.3.1 Na eventualidade do Participante contemplado vir a falecer, o prêmio ficará disponível durante 180 (cento e oitenta) dias para ser reclamando por seu sucessor, que deverá comprovar tal condição.
6.3.2 Na eventualidade do participante contemplado ser menor de idade, ele deverá ser assistido por seu representante legal no recebimento do prêmio.
6.4 Os prêmios distribuídos serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados.
6.5 Os prêmios não podem ser trocados por outros, nem convertidos em dinheiro, consoante com a previsão do parágrafo 3° do artigo 1° da Lei 5.768/71.
6.6 Considerando que os prêmios são previamente adquiridos pela Promotora não há possibilidade de troca de modelo e cor do prêmio. A Promotora não se responsabiliza por defeitos e/ou problemas técnicos apresentados pelos prêmios e nem pela garantia e assistência técnica, cabendo ao contemplado acionar diretamente a assistência técnica do fabricante em caso de defeito.
6.7 Caso os números ganhadores de telefone celular sejam de propriedades de pessoas jurídicas, os respectivos prêmios serão entregues aos representantes legais com poderes para tanto.
7 PRESCRIÇÃO DO DIREITO AO PRÊMIO
7.1 O direito de reclamar o prêmio prescreverá em 180 (cento e oitenta) dias após a data da apuração, de acordo com o Decreto 70.951/72 – Artigo 6o. Caso o prêmio não seja reclamado no prazo acima, o valor a ele correspondente será recolhido pela Promotora ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias.
8 DIVULGAÇÃO DA PROMOçãO
8.1 A Promoção poderá ser divulgada pela televisão, internet, rádio, cinema, outdoors, backbus, material de ponto de venda e outros meios a critério da Promotora. Os ganhadores concordam, desde já, com a utilização, pela Promotora, de seu nome, imagem e som de voz para divulgação da Promoção, pelo prazo de 01 (um) ano, contado a partir da data em que for divulgado o resultado, sem qualquer ônus para a Promotora.
9 DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 O ganhador, no ato do envio da mensagem referida no item 2.3, autorizará a Promotora a utilizar de seu nome, imagem e som de voz para divulgação da presente promoção, pelo período de 1 (um) ano contado da data em que for divulgado o resultado, sem que isso traga qualquer ônus para a Promotora, tampouco a obrigatoriedade de realizar a divulgação a que se refere esse item.
9.1.1 Caso o ganhador seja menor de 18 (dezoito) anos, a autorização referida neste item será automaticamente concedida no ato da aceitação dos prêmios por seu responsável legal, conforme item 6.3.2.
9.2 O participante reconhece e aceita expressamente que a Promotora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da sua participação neste Concurso ou de eventual aceitação do prêmio, que não lhe seja diretamente imputável.
9.3 Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometa a integridade da promoção, estas serão submetidas ao órgão Autorizador, visando à sua solução e/ou à aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos consumidores participantes.
9.4 Caso não se consiga sucesso na obtenção dos dados dos contemplados mediante contato com eles, a Promotora obterá acesso aos cadastros destes contemplados, a ser fornecido pelas Operadoras de Telefonia Celular.
9.5 A integradora dos dados trafegados via SMS, contratada pela Promotora, possui arquitetura de contingência em seus sistemas, permitindo o recebimento das mensagens ainda que ocorram oscilações no serviço. Esta arquitetura opera com redundância duplex, com todas as operadoras de telefonia celular, a saber: Vivo, Tim, Claro, Oi, Telemig Celular / Vivo, Amazônica Celular, BrT, CTBC e Sercomtel.
9.6 O número do Certificado de Autorização da CAIXA constará em todo material de divulgação da promoção.
9.7 A Promotora se compromete a apresentar relatórios quinzenais, acerca do andamento da promoção, em especial, das denúncias/reclamações surgidas no período da promoção, bem como as respectivas providências tomadas, assinadas por seus representantes legais.
9.8 As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes desta promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, persistindo, submetidas à Caixa Econômica Federal.
9.9 O PROCON, bem como os órgãos conveniados em cada jurisdição, receberão as reclamações devidamente fundamentadas dos consumidores participantes.
9.10 O simples ato do envio dos códigos, na forma prevista neste Plano, pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições do regulamento desta promoção pelo participante.
9.11 O regulamento completo desta promoção estará disponível no site www.aymore.com.br e em folhetos nos pontos de venda.
Esta promoção foi autorizada pela Caixa Econômica Federal
CA CAIXA 2-0238/2008