Regulamento: Vale Brindes   Sorteios
 

“Caçadores de Prêmios Aymoré”

Regulamento do Sorteio

DADOS DA EMPRESA PROMOTORA
Nome: BAGLEY DO BRASIL ALIMENTOS LTDA. (“Promotora”)
Endereço: Rua Henrique Veiga, 500, com fundos para a Rua Fúlvio Salvador Pagani, 285, Santa Genebra, Campinas/SP - CEP 13.080-290.
CNPJ n° 06.042.467/0001-80

Serão promocionados todos os produtos da linha de biscoitos Aymoré, que contenham a etiqueta da promoção.


1 DO PRAZO E DA ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO

1.1 A promoção terá início em 09 de Maio de 2008 e término em 12 de novembro de 2008 e será realizada em todo o Território Nacional.


2 DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO

2.1 Todos os consumidores que comprarem qualquer um dos Biscoitos Aymoré, no período de 09/05/2008 a 31/10/2008, poderão participar da presente promoção, desde que as séries previstas para a presente Promoção não estejam esgotadas.

2.1.1 A cada compra, na forma descrita acima, corresponderá uma participação.

2.2 O consumidor encontrará nas embalagens promocionadas, uma etiqueta contendo um código único, de 11 (onze) posições, sendo 2 (duas) alfabéticas e 9 (nove) numéricas, que lhe dará direito a uma participação, mediante a atribuição de um número de ordem e série para concorrer a prêmios.

2.2.1 Um único envio do código permitirá ao consumidor a participação nesta promoção, na modalidade de sorteio; bem como em promoção homônima, realiza simultaneamente pela Promotora, na modalidade de vale-brinde.

2.3 Este código deverá ser enviado por SMS tarifado, a partir de um telefone celular, de sua propriedade, de qualquer operadora de telefonia móvel pessoal, para o número 49.210, sendo certo que somente serão aceitos pela Promotora os códigos recebidos das 00:00 horas de 09/05/2008 até às 23:59 horas (horário de Brasília) do dia 31/10/2008.

2.3.1 O código alfanumérico constante dos produtos possui uma formatação definida, o que permite que a Promotora, através do sistema de recepção, identifique os códigos válidos, alocando a esta participação um número para a presente promoção.

2.3.2 Ao consumidor será permitido o envio de cada código uma única vez, sendo necessário, para o recebimento do prêmio a que faz jus, que este apresente a embalagem e a etiqueta contendo o código ganhador.

2.4 Após o envio de sua mensagem SMS tarifada com o código válido, o consumidor receberá uma outra mensagem de volta, GRATUITA, confirmando o recebimento da sua mensagem, juntamente com o número de ordem e série com o qual estará concorrendo na presente promoção.

2.4.1 O consumidor, após o envio da mensagem com o código válido, receberá as seguintes mensagem de retorno, GRATUITA, conforme o caso:

2.4.1.1 Caso seja contemplado com um vale-brinde, na promoção homônima que se realiza simultaneamente:

“Aymore: Parabens! Vc foi Premiado com [descrição do prêmio], ligue para 0800-0558450 e diga sua senha premiada XXXXXX. (RS0,31+imp/msg)”; e “Aymore: Parabens! Seu numero para sorteio eh: XXXXX série XXX. Vc concorre ao sorteio do dia 12/11/2008. Boa sorte!”.

2.4.1.2 Caso não seja contemplado com um vale-brinde, na promoção homônima que se realiza simultaneamente:

“Promocao Aymore: vc nao ganhou desta vez, mas concorre ao sorteio final em 12/11/08 com o codigo YYYYYY serie XX. (RS0,31+imp/msg)”.

2.4.2 O SMS enviado será tarifado normalmente, no valor de R$ 0,31 (trinta e um centavos de real), acrescidos dos impostos concernentes, de acordo com a operadora.

2.4.3 Qualquer mensagem de retorno para os consumidores participantes será sempre GRATUITA, só podendo haver um SMS tarifado por participação, ficando desde já determinado que um único envio permite a participação nas duas promoções, conforme item 2.2.1.

2.5 O recebimento da confirmação de participação, em seu celular, contendo o número para sorteio, é a garantia do consumidor de que sua mensagem foi recebida nos servidores da Promotora e de que o seu código está registrado e que sua participação está assegurada.

2.5.1 Em caso de recusa de inscrição, os consumidores também receberão um SMS gratuito informando esta condição e o motivo da recusa.

2.6 O número de ordem e série serão utilizados, para efeito da apuração da mensagem vencedora, de acordo com a forma de apuração estabelecida neste Plano.

2.7 A numeração das séries, compostas, cada uma, de 100.000 (cem mil) números, compreendidos de 00.000 a 99.999, inicia-se em 00 e encerra-se em 99.

2.8 Os números serão atribuídos, de acordo com o recebimento das mensagens, de forma concomitante e aleatória, entre todas as séries utilizadas para a promoção.

2.9 Não terão validade as inscrições que não preencherem as condições básicas da promoção.


3 DOS GRUPOS DE PREMIAÇÃO E APURAÇÃO

3.1 Os participantes da presente Promoção estarão concorrendo a prêmios em 02 (duas) etapas distintas, por correlação com os resultados da extração da Loteria Federal do dia 12 de novembro de 2008:

1ª Etapa - concorrerão aos prêmios previstos pela correlação entre os números de ordem, atribuídos em todas as séries, e os resultados das extrações da Loteria Federal;

2ª Etapa - concorrerão ao prêmio entre séries, pela correlação entre o número de ordem e série atribuído e o resultado da Loteria Federal.

3.2 Caso a Extração da Loteria Federal citada acima deixe, por qualquer motivo, de ser realizada, será utilizada a próxima extração desta modalidade de Loteria.

3.2.1 Caso a quantidade de números atribuídos supere a estimativa de uso das séries previstas, a distribuição de números será considerada encerrada; sendo que a promoção se encerra na data da Extração da Loteria Federal aqui referenciada.


4 FORMA DE APURAÇÃO DOS GANHADORES

4.1 Para a obtenção dos números de ordem vencedores, identificadores dos consumidores contemplados, na quantidade de 100 (cem), que farão jus ao prêmio descrito no item 5.1, serão utilizados os algarismos das unidades simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios da extração indicada da Loteria Federal, lidas de cima para baixo.

4.1.1 Exemplo da Extração da Loteria Federal do Brasil

1° Prêmio 1 5 8 2 0
2° Prêmio 6 7 8 5 7
3° Prêmio 4 7 9 1 8
4° Prêmio 6 5 4 3 1
5° Prêmio 0 5 1 2 7

Exemplo de combinação contemplada 07.817 , em toda as séries.

4.2 Para a obtenção dos consumidores ganhadores, que farão jus aos prêmios entre séries, no total de 23 (vinte e três), será utilizado o número de ordem já obtido conforme regra do item 4.1, sendo que para a obtenção da série ganhadora, que servirá de base para a identificação destes contemplados, será utilizada a centena simples e a dezena simples do primeiro prêmio, nesta ordem.

Por exemplo, na extração acima indicada a centena simples é 8 e a dezena simples do primeiro prêmio é 2. Assim a série 82 será a premiada e servirá de base para identificação dos contemplados entre séries.

4.2.1 Além da série encontrada, que fará jus ao prêmio descrito no item 5.2, as 09 (nove) séries imediatamente posteriores, no total de 10 (dez), serão premiadas com o mesmo prêmio.

No exemplo acima, serão contemplados com este prêmio o número 07.817, das séries 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90 e 91.

4.2.2 Na seqüência, a série imediatamente posterior à última série contemplada, na forma do item anterior, fará jus ao prêmio descrito no item 5.3.

No exemplo acima, será contemplado com este prêmio o número 07.817 das séries 92.

4.2.3 Na seqüência, as duas séries imediatamente posteriores à última série contemplada, na forma do item anterior, farão jus aos prêmios descritos no item 5.4.

No exemplo acima, serão contemplados com este prêmio o número 07.817, das séries 93 e 94.

4.2.4 Por fim, ainda na seqüência, as 10 (dez) séries imediatamente posteriores à última série contemplada, na forma do item anterior, farão jus aos prêmios descritos no item 5.5.

No exemplo acima, serão contemplados com este prêmio o número 07.817, das séries 95, 96, 97, 98, 99, 00, 01, 02, 03 e 04.

4.3 Caso na obtenção do número das séries vencedoras, na forma dos itens 4.2.1 e seguintes, for atingida a última série (de número 99), a obtenção das demais seguirá a partir da série 00.

O exemplo citado no item 4.2 já contempla esta hipótese, figurativamente.

4.4 Caso um dos números contemplados não encontre correspondente nos números de ordem e série enviados, pelo fato de não ter sido atribuído a nenhum participante, será considerado contemplado o número distribuído imediatamente superior ou, na falta deste, ao imediatamente inferior.


5 PREMIAÇÃO

5.1 Os contemplados, identificados pela correlação com os resultados da Loteria Federal, na forma do item 4.1, no total de 100 (cem), receberão cada um, como prêmio, um Ipod Shuffle 1 Gb, no valor individual de R$ 199,00 (cento e noventa e nove reais), totalizando na promoção R$ 19.900,00 (dezenove mil e novecentos reais).

5.2 Os contemplados, no total de 10 (dez), identificados na forma do item 4.2.1, receberão cada um, como prêmio, 01 (uma) viagem para a Cidade de Orlando, Estados Unidos da América, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) cada uma, totalizando R$ 40.000,00 (quarenta mil reais):

5.2.1 O pacote de viagem dará direito a um acompanhante, incluído seguro de acidentes pessoais, pelo período da viagem, para o contemplado e seu acompanhante, por invalidez e morte acidental, bem como assistência funeral

5.2.2 A viagem será de 04 (quatro) dias e 03 (três) noites, incluindo passagens aéreas de ida e volta, em classe econômica, de São Paulo a Orlando e os traslados necessários de ida e volta dos aeroportos aos hotéis.

5.2.3 O pacote de viagem inclui o transporte dos contemplados e acompanhantes até o aeroporto brasileiro designado pela Promotora, sendo, preferencialmente aéreo e em vôo regular comercial, e os traslados em meios terrestres necessários.

5.2.4 O ponto de partida e chegada dos traslados, para o contemplado e seu acompanhante, será o endereço residencial do ganhador até o local de embarque.

5.2.5 A hospedagem será em apartamento duplo de hotel categoria 03 (três) estrelas, incluindo meia pensão.

5.2.6 O pacote incluirá, ainda, ingressos, passeios, etc, para o contemplado e seu acompanhante, bem como os traslados necessários.

5.2.7 Não estão incluídos no pacote as excursões extras, as bebidas alcoólicas consumidas, frigobar, serviço de quarto, serviço de revelação e fotografias, cabeleireiro, massagens, telecomunicações, consultas médicas, medicamentos, excesso de bagagem, custos relativos à obtenção de visto para ingressos aos Estados Unidos da America e qualquer outra despesa de caráter pessoal, que serão consideradas extras e deverão ser pagas diretamente pelo contemplado.

5.3 O contemplado na forma do item 4.2.2 fará jus, como prêmio, a 01 (um) automóvel da Marca Ford, modelo Eco Sport, ano e modelo 2008, na cor sólida, flex, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), com o licenciamento e IPVA pagos para o ano da entrega.

5.4 Os contemplados na forma do item 4.2.3, no total de 02 (dois), farão jus cada um, como prêmio, a 01 (uma) Scooter Honda, ano e modelo 2008, no valor unitário de R$ 5.250,00 (cinco mil e duzentos e cinqüenta reais), com licenciamento e IPVA pagos para o ano da entrega, totalizando R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais).

5.5 Os contemplados na forma do item 4.2.4, no total de 10 (dez), farão jus cada um, como prêmio, a 01 (um) Play Station III, no valor unitário de R$1.600,00 (um mil e seiscentos reais), totalizando R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).


6 EXIBIÇÃO DO PRÊMIO

6.1 Os prêmios serão exibidos na Sede da Promotora, nos materiais de divulgação e no site www.aymore.com.br.

6.2 De acordo com o Decreto 70.951/72 – Art. 15 – parágrafo 1°, a Promotora comprovará a propriedade dos prêmios em até 8 (oito) dias antes da data marcada para a extração.


7 ENTREGA DOS PRÊMIOS


7.1 A Promotora efetuará a entrega dos prêmios, no domicílio do consumidor contemplado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do sorteio, devendo o ganhador apresentar CPF, RG, comprovante de propriedade da linha do telefone celular, bem como a embalagem e a etiqueta contendo o código ganhador. Deverá, ainda, assinar um termo de recebimento e quitação do prêmio, que lhe será entregue pela Promotora no mesmo ato.

7.1.1 Na hipótese de o ganhador já ter sido premiado com um brinde, na promoção homônima na modalidade Vale-Brinde, não lhe será exigido a apresentação da embalagem e a etiqueta contendo o código ganhador.

7.1.2 Para os prêmios em viagem, será outorgado no prazo acima um Termo de Compromisso de sua realização, por parte da Promotora, que será entregue no domicílio do ganhador;

7.1.3 A assinatura do competente recibo de prêmios e conseqüente quitação geral e ampla do direito de reclamá-lo se dará com a entrega, pela Promotora aos contemplados, com a antecedência necessária, de voucher que conterá as passagens aéreas e do hotel. Nesta data, cessará a sua responsabilidade em relação aos prêmios de viagens ofertados.

7.1.4 O não comparecimento na viagem agendada, poderá presumir a desistência voluntária dos contemplados ao prêmio, e fica esclarecido que novo agendamento dependerá de negociação exclusiva do contemplado com os agentes figurados (companhia aérea, hotel, etc).

7.1.5 Será de responsabilidade do contemplado a obtenção do Passaporte, e se for o caso, do visto de entrada no destino; não cabendo à Promotora qualquer providência neste sentido.

7.1.6 Na eventualidade do acompanhante ser menor, independente do grau de parentesco, será de responsabilidade do contemplado obter todas as necessárias autorizações para que o menor faça a viagem em sua companhia.

7.2 Considerando que os prêmios são previamente adquiridos pela Empresa Promotora não há possibilidade de troca de modelo e cor do prêmio. A Promotora não se responsabiliza por defeitos e/ou problemas técnicos apresentados pelos prêmios e nem pela garantia e assistência técnica; cabendo ao contemplado acionar diretamente a assistência técnica do fabricante em caso de defeito.

7.3 Na eventualidade do participante ganhador ser menor, o seu responsável legal deverá receber o prêmio da promoção em nome do menor e, para tanto, deverá comprovar tal condição.

7.4 Na eventualidade do consumidor contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.

7.5 Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para o contemplado.

7.6 Os prêmios a serem distribuídos destinam-se ao consumidor contemplado, e serão entregues no seu nome, sendo vedada sua transferência antes da entrega.

7.7 Caso os números ganhadores de telefone celular sejam de propriedades de pessoas jurídicas, os respectivos prêmios serão entregues aos representantes legais com poderes para tanto.


8 PRESCRIÇÃO DO DIREITO AO PRÊMIO

8.1 O direito de reclamar o prêmio prescreverá em 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da extração, de acordo com o Decreto 70.951/72 – Artigo 6°.

8.2 Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, nem mesmo por dinheiro.


9 DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO

9.1 A promoção poderá ser divulgada pela televisão, internet, rádio, cinema, outdoors, backbus, material de ponto de venda e outros meios a critério da Promotora. Os ganhadores concordam, desde já, com a utilização, pela Promotora, de seu nome, imagem e som de voz para divulgação da promoção, pelo prazo de 01 (um) ano, contato a partir da data do sorteio do seu prêmio, sem qualquer ônus para a Promotora.


10 DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 O ganhador, no ato do envio da mensagem referida no item 2.3, autorizará a Promotora a utilizar de seu nome, imagem e som de voz para divulgação da presente promoção, pelo período de 1 (um) ano contado da data do sorteio do seu prêmio, sem que isso traga qualquer ônus para a Promotora, tampouco a obrigatoriedade de realizar a divulgação a que se refere esse item.

10.1.1 Caso o ganhador seja menor de 18 (dezoito) anos, a autorização referida neste item será automaticamente concedida no ato da aceitação dos prêmios por seu responsável legal, conforme item 6.3.2.

10.2 O participante reconhece e aceita expressamente que a Promotora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da sua participação neste Concurso ou de eventual aceitação do prêmio.

10.3 Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometa a integridade da promoção, estas serão submetidas ao órgão Autorizador, visando à sua solução e/ou à aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos consumidores participantes.

10.4 Para esclarecer dúvidas e obter maiores informações acerca desta promoção, os interessados poderão entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor da Promotora, pelo telefone 0800-7702457, de segunda-feira a sexta-feira, das 07h00 às 20h00.

10.5 Os números de sorteio contemplados serão amplamente divulgados pelo site www.aymore.com.br, em até 3 (três) dias após cada apuração.

10.5.1 O resultado com a relação dos ganhadores será divulgado no site www.aymore.com.br em até 07 (sete) dias a contar da apuração pela Loteria Federal.

10.6 Caso não se consiga sucesso na obtenção dos dados dos contemplados mediante contato com os mesmos, a Promotora obterá acesso aos cadastros destes contemplados, a ser fornecido pelas Operadoras de Telefonia Celular.

10.7 Caso algum participante queira consultar os números com os quais está concorrendo, esta consulta estará disponível no site www.aymore.com.br.

10.8 A integradora dos dados trafegados via SMS, contratada pela Promotora, possui arquitetura de contingência em seus sistemas, permitindo o recebimento das mensagens ainda que ocorram oscilações no serviço. Esta arquitetura opera com redundância duplex, com todas as operadoras de telefonia celular, a saber: Vivo, Tim, Claro, Oi, Telemig Celular / Vivo, Amazônica Celular, BrT, CTBC e Sercomtel.

10.9 O número do Certificado de Autorização da CAIXA constará em todo material de divulgação da promoção.

10.10 A Promotora se compromete a apresentar relatórios quinzenais, acerca do andamento da Promoção, em especial, das denúncias/reclamações surgidas no período da Promoção, bem como as respectivas providências tomadas, assinadas por seus representantes legais.

10.11 Para a identificação dos contemplados, a Promotora adotará as seguintes providências, seqüencialmente:

- análise dos resultados da Loteria Federal, visando a obtenção do número e série contemplados, conforme regra do Plano de Operação, aproximadamente ás 20:00 horas do dia da Extração;
- divulgação dos números de ordem e série contemplados, na manhã do seguinte à extração, no site da Promotora, já consideradas as necessárias aproximações, se for o caso;
- elaboração de listagem com os números contemplados, visando a obtenção dos dados de telefone ou cadastrais dos participantes que possuem estes números, na manhã do dia seguinte ao sorteio;
- ligação telefônica, com registro gravado, para os contemplados, visando a obtenção dos dados cadastrais e confirmação da propriedade da linha de telefone, até que se obtenha contato, contados da identificação dos números contemplados;
- gravação de mensagem na caixa postal dos contemplados, somente se os contatos por ligação não lograrem êxito, visando a obtenção dos dados cadastrais e confirmação da propriedade da linha de telefone, até que se obtenha contato, contados da identificação dos números contemplados;
- subida ao site do nome dos contemplados, visando dar transparência nos resultados da ação, imediatamente após a confirmação de propriedade da linha;
- agendar entrega de prêmios, garantindo o recebimento dos mesmos, imediatamente após a identificação, respeitado o prazo máximo de 30 (trinta) dias da data de cada sorteio, e a disponibilidade do contemplado;
- entrega dos prêmios, visando cumprir obrigação legal, imediatamente, após recebimento dos documentos do contemplado.
- envio da relação de telefones contemplados à Operadora, visando a obtenção dos dados cadastrais da linha telefônica, após os 5 dias contados do resultado do sorteio, para os casos nos quais não obtenha sucesso no contato, ou mediante recusa dos contemplados em fornecer seus dados.

10.12 As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes desta Promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, persistindo, submetidas à Caixa Econômica Federal.

10.13 O PROCON, bem como os órgãos conveniados em cada jurisdição, receberão as reclamações devidamente fundamentadas dos consumidores participantes.

10.14 O simples ato do envio dos códigos, na forma prevista neste Plano, pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições do regulamento desta promoção pelo participante.

10.15 O regulamento completo desta promoção estará disponível no site www.aymore.com.br e nos pontos de venda.

Esta Promoção foi autorizada pela Caixa Econômica Federal
CA CAIXA 1-0239/2008